O pagamento do décimo terceiro salário 2012 (13º) é bastante esperado pelos trabalhadores. Boa parte deles deverá aproveitar o décimo terceiro salário 2012 para antecipar o pagamento de dívidas e evitar juros mais altos. Outros provavelmente o utilizarão para fazer as compras de fim de ano.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2012 (13º)
Para ter direito a receber o décimo terceiro salário 2012, o trabalhador deve ter trabalho no mínimo 15 dias de cada mês ao longo do ano. O valor do pagamento é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados e corresponde a 1/12 do salário recebido em cada mês pelo trabalhador.
Normalmente, o pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas. Porém, isto depende bastante do empregador. Além disso, como todo pagamento, o décimo terceiro salário está sujeito aos descontos do Imposto de Renda, que geralmente são feitos na segunda parcela.
ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2012 (13º)
Os trabalhadores que precisarem poderão solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário 2012. O pedido deve ser encaminhado ao seu banco e usualmente envolve uma taxa. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao adiantamento, que é pago entre agosto e setembro.
O 13º SALÁRIO PODE SER PARCELADO?
O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente. A impossibilidade do pagamento do décimo terceiro salário em parcelas se constata, além dos aspectos apresentados a seguir, pela falta de previsão legal.
1º) Divisão do pagamento pela legislação atual
A legislação atual estabelece que o pagamento deva ser feito em duas parcelas sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação. Assim, considerando que os adiantamentos fossem feitos de forma parcelada (1/12 avos a cada mês), o pagamento mensal do décimo terceiro, representaria, em novembro, o equivalente a 91,67% do salário, não sendo possível, portanto, efetuar o desconto do valor adiantado na parcela final, já que o saldo a ser pago em dezembro como segunda parcela, representaria apenas 8,33%.
2º) Demissão do empregado no decurso do ano
Esta seria outra situação que levaria o empregador a ter prejuízos, no caso, por exemplo, de um empregado que cometesse falta grave (prevista no art. 482 da CLT), o que levaria a uma demissão com justa causa.
Neste caso, como o empregado não tem direito a receber o 13º salário e tendo o empregador já efetuado os adiantamentos mensais, caberia a este arcar com o pagamento de um direito que o empregado não faria jus.
3º) Descontos Previdenciário e Imposto de renda
Os descontos previdenciários e de imposto de renda são feitos no mês de dezembro sobre o valor total do 13º salário a que o empregado tem direito, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento.
Assim, haveria uma grande dificuldade de se apurar estes descontos, uma vez que, no caso do Imposto de renda, por exemplo, (que se deve levar em conta a data do pagamento), o valor da parcela mensal final não atingiria o mínimo databela progressiva do IR, enquanto sobre o valor total, poderia acabar por incidir o tributo.
4º) Habitualidade no pagamento
Quando se cria um pagamento mensal ao empregado, este passa a integrar o salário e consequentemente a refletir nos direitos do trabalhador em função da habitualidade.
Assim, poderia haver ainda a possibilidade da Justiça do Trabalho reconhecer estes valores como verbas salariais, tendo o empregador, ao final, que pagar o 13º salário novamente, tomando como base de cálculo, inclusive, estes 1/12 avos para compor a remuneração do décimo terceiro, ou seja, pagar em dobro.
5º) Recibo de pagamento separado da folha normal
A legislação prevê também que o pagamento deve ser feito contra recibo, demonstrando ao empregado claramente os valores (inclusive com médias acumuladas mensais) a que este tem direito. Isto geraria trabalho e custo em dobro ao empregador, já que mensalmente deveria confeccionar a folha do mês e a folha do 13º salário separadamente.
Embora possa parecer que seria uma vantagem ao empregador poder diluir o pagamento durante o ano ao invés de ter que fazê-lo de uma única vez, a prática deste procedimento poderia acarretar várias demandas trabalhistas, as quais, inevitavelmente, acabariam saindo mais caro, já que a Justiça do Trabalho reconheceria o direito ao empregado de receber tudo novamente por falta de previsão legal.
Pode-se concluir que a única forma de parcelar o 13º salário sem acarretar custos excessivos e aumentar o risco de passivo trabalhista, seria a alteração da lei por parte do Legislador.
COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO???
Fontes: http://www.bem-estar.org/decimo-terceiro-salario-2012-13/ http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13parcelado.htm http://www.calculador.com.br/calculo/decimo-terceiro http://www.sortimentos.com/gente/espaco-profissional-pagamento-13-salario.htm Caso o Décimo Terceiro Salário não seja pago em dia, o empresário poderá pagar uma multa de R$ 170,26 por trabalhador de sua empresa. Amigo empresário, pagando seus funcionários em dia, além de ter funcionários satisfeitos, terá também um melhor rendimento, pois a empresa é constituída pela parceria entre administração + empresa gerando um grande resultado de = satisfação dos clientes. PENSE NISSO! |
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