Se o presente não agradar ou servir, clientes devem ficar atentos às regras das lojas. Elas não são obrigadas a substituir produtos, só em casos de defeito
Dia 26 é considerado o "dia da troca de presentes mal sucedidos". Foto: Ana Amaral/ DN/ D.A Press |
As entidades voltadas para o consumidor avisam que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não apresenta defeitos de qualidade. Mas se o lojista se comprometer a substituí-la – o que é comum ocorrer, já que o vendedor quer cativar o cliente – ele terá de cumprir com a promessa. E como a decisão é facultativa, o fornecedor pode limitar a troca de determinados produtos a um tempo restrito ou simplesmente não fazê-la, como ocorre em alguns brechós e bazares.
“A troca tem que constar na nota fiscal ou no cartão para que possa ser efetuada”, afirma Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC). Se a pessoa não gostar do produto, diz, ela só pode ser feita se existir na nota a possibilidade de troca. A marca da loja também não garante a troca, esclarece Santana. “Muitas vezes o sócio é diferente e a razão social da empresa é outra. A pessoa está sujeita à legislação onde comprou o produto”, observa. Se o consumidor comprar uma maquiagem no Canadá da marca Mac, por exemplo, não vai poder fazer a troca no Brasil, mesmo se tiver a nota da aquisição. “A responsabilidade da troca está vinculada à loja que você fez a compra”, afirma o especialista.
A situação muda de figura no caso de o presente ter algum defeito. Nestes casos, a empresa é obrigada a reparar o dano. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que todos os fornecedores (fabricantes, importadores e comerciantes) respondem solidariamente pela qualidade do produto. As compras pela internet exigem cuidado redobrado. “Se o estabelecimento não é brasileiro, é mais complexo ainda”, diz Santana.
A professora Sandra Pereira Tosta é uma habitual consumidora de brechós. No sábado, ela comprou dois lenços para dar de presente a amigas. “Se elas não gostarem, podem trocar. A loja oferece diversidade de peças diferenciadas”, diz. Para garantir a troca, ela pediu um cartão às vendedoras.
Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2012/12/25/internas_economia,414840/depois-do-natal-prepare-se-para-as-trocas.shtml
Comentários
Postar um comentário